Inventário e Partilha de Herança
Judicial e Extrajudicial
12 Anos de Experiência.
OAB/PA nº 20.751
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Dúvidas Frequentes:
O que é o procedimento de inventário?
O procedimento de inventário e partilha é o caminho para transmitir aos herdeiros os bens deixados pela pessoa falecida, incluindo móveis (carros, motos, valores depositados em conta) e imóveis (casas, apartamentos, lotes, sítios, fazendas, etc,).
Possui previsão legal no art. 610, CPC, 1.784, CC, e na Resolução nº 35/2007, CNJ, podendo ser realizado pela via judicial ou diretamente em cartório.
Quem são os herdeiros da herança?
Podem receber a herança:
1. Herdeiros necessários (descendentes e ascendentes);
2. Cônjuge sobrevivente (que, a depender do regime de bens, pode ser herdeiro ou meeiro);
3. Herdeiros testamentários (recebem até 50% da herança por meio de testamento).
Quem pode solicitar a abertura do inventário?
As pessoas autorizadas a requerer a abertura de inventário estão listadas no art. 615 e art. 616, CPC, dentre os quais os mais comuns são o cônjuge sobrevivente (viúvo[a]) e qualquer dos filhos do falecido.
O que acontece se o inventário não for aberto?
Caso o inventário não seja aberto em até 60 dias após o óbito, a primeira consequência é a aplicação de multa pela Fazenda Pública.
Os valores depositados em conta bancária de titularidade do falecido não podem ser movimentados e os bens móveis e imóveis não podem ser vendidos regularmente.
Quanto tempo leva?
O tempo de duração pode variar bastante, dependendo do caminho escolhido (judicial ou em cartório), do número de herdeiros, da quantidade de bens e da existência de acordo sobre a forma da partilha.
O processo judicial pode consumir vários anos, sendo o caminho a ser seguido quando não há acordo entre os herdeiros.
Já o procedimento realizado no cartório costuma ser realizado em poucos meses, sendo permitido quando todos os herdeiros concordam com a divisão da herança.
12 anos de Experiência
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Belém e Região Metropolitana
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Avaliações
Veja o que nossos clientes pensam de nós:
Severino Costa
19-04-2021
Falando deste advogado, tenho só que agradecer primeiro ao nosso Deus, é depois ao advogado David Aguiar, pelo brilhante trabalho prestado.
Natalia Baia
18-05-2021
Ótimo, paciente e também uma pessoa com clareza nos fatos ...... Amei ♥️
João Elvas Netto
19-08-2021
Um ótimo advogado, muito técnico !!!
Emerson Neves
19-04-2021
Excelente profissional
* modalidade quota litis.
sujeito à análise de viabilidade.
válido somente para inventário extrajudicial.