Inventário e Partilha de Herança
Judicial e Extrajudicial
12 Anos de Experiência.
OAB/PA nº 20.751

Não pague até ganharmos sua causa.*

Dúvidas Frequentes:

O que é o procedimento de inventário?

O procedimento de inventário e partilha é o caminho para transmitir aos herdeiros os bens deixados pela pessoa falecida, incluindo móveis (carros, motos, valores depositados em conta) e imóveis (casas, apartamentos, lotes, sítios, fazendas, etc,).

Possui previsão legal no art. 610, CPC, 1.784, CC, e na Resolução nº 35/2007, CNJ, podendo ser realizado pela via judicial ou diretamente em cartório.

Quem são os herdeiros da herança?

Podem receber a herança:

1. Herdeiros necessários (descendentes e ascendentes);

2. Cônjuge sobrevivente (que, a depender do regime de bens, pode ser herdeiro ou meeiro);

3. Herdeiros testamentários (recebem até 50% da herança por meio de testamento).

Quem pode solicitar a abertura do inventário?

As pessoas autorizadas a requerer a abertura de inventário estão listadas no art. 615 e art. 616, CPC, dentre os quais os mais comuns são o cônjuge sobrevivente (viúvo[a]) e qualquer dos filhos do falecido.


O que acontece se o inventário não for aberto?

Caso o inventário não seja aberto em até 60 dias após o óbito, a primeira consequência é a aplicação de multa pela Fazenda Pública.

Os valores depositados em conta bancária de titularidade do falecido não podem ser movimentados e os bens móveis e imóveis não podem ser vendidos regularmente. 

Quanto tempo leva?

O tempo de duração pode variar bastante, dependendo do caminho escolhido (judicial ou em cartório), do número de herdeiros, da quantidade de bens e da existência de acordo sobre a forma da partilha.

O processo judicial pode consumir vários anos, sendo o caminho a ser seguido quando não há acordo entre os herdeiros.

Já o procedimento realizado no cartório costuma ser realizado em poucos meses, sendo permitido quando todos os herdeiros concordam com a divisão da herança.

12 anos de Experiência

Atuação em Tribunais

Rapidez no Pedido

Belém e Região Metropolitana

Áreas de atuação:

Inventário e Partilha

Inventário e Partilha de Bens de Herança.
Via Judicial e Extrajudicial.

Danos Morais e Materiais

Ação de Responsabilidade Civil por Danos Morais e Materiais.

Apostas Virtuais (Bets)

Ação de Obrigação de Fazer (permitir saque) e de Indenização por Danos Morais e Materiais.

Condomínios

Ações de Cobrança de Taxas Condominiais

Conflitos entre Condôminos

Vícios de Construção.

Erro Médico e Danos Estéticos

Ações Indenizatórias por Erro em Procedimentos Médicos e Cirúrgicos.

Direito do Consumidor

Indenização por Falhas na Prestação do Serviço e Propaganda Enganosa

Avaliações

Veja o que nossos clientes pensam de nós:

Severino Costa

19-04-2021

Falando deste advogado, tenho só que agradecer primeiro ao nosso Deus, é depois ao advogado David Aguiar, pelo brilhante trabalho prestado.

Natalia Baia

18-05-2021

Ótimo, paciente e também uma pessoa com clareza nos fatos ...... Amei ♥️




João Elvas Netto

19-08-2021

Um ótimo advogado, muito técnico !!!

Emerson Neves

19-04-2021

Excelente profissional

* modalidade quota litis.
  sujeito à análise de viabilidade.
  válido somente para inventário extrajudicial.