Perguntas Frequentes

Meu parente foi preso. E agora?

O primeiro passo é saber se a prisão é do tipo SEM sentença ou COM sentença.

Caso a prisão seja SEM sentença, um advogado criminalista deve ser contratado o mais rápido possível. Ele é o profissional habilitado para pedir ao juiz ou tribunal que o preso responda ao processo em liberdade. Os pedidos de liberdade são: Pedido de Liberdade Provisória, Revogação da Prisão Preventiva, Pedido de Prisão Domiciliar e Habeas Corpus.

Caso a prisão seja COM sentença, deve-se verificar se ainda há tempo para recorrer. O prazo é de 05 dias. Se já terminou, o preso começará a cumprir a pena aplicada pelo juiz ou tribunal. Após cumprir uma parte da pena, que varia de 16% a 70%, e desde que tenha bom comportamento, o preso pode contratar um advogado criminalista e pedir ao juiz a Progressão de Regime, a Saída Temporária, o Livramento Condicional, entre outros benefícios legais.

De todo modo, um advogado criminalista deve ser consultado para analisar cada caso, adotando as medidas cabíveis.

Quanto tempo leva para conseguir a soltura?

O tempo entre o pedido de soltura  e a decisão judicial pode variar, dependendo de cada juiz e do Fórum de cada cidade.

Isto porque os PEDIDOS SÃO FEITOS POR ESCRITO pelo advogado, que deve reunir todos os documentos necessários para aumentar as chances de convencer o juiz a conceder a liberdade ao preso.

Antes da decisão, o Promotor de Justiça também precisa se MANIFESTAR POR ESCRITO, informando se concorda ou não com o pedido feito pela defesa.

Por fim, temos a DECISÃO DO JUIZ, TAMBÉM POR ESCRITO, que pode atender ou não o pedido de soltura feito pelo advogado.

Em Belém/ PA, um pedido de revogação de prisão preventiva leva, em média, de 10 a 15 dias até a decisão do juiz. Já em comarcas do interior, este tempo pode ser maior.

Portanto, quanto mais rápido a família contratar um advogado criminalista, menor pode ser o tempo da prisão.

Quais as chances do pedido de liberdade ser aceito pelo juiz?

Em primeiro lugar, é importante entender que nenhum advogado pode prometer a soltura do preso.

A função do advogado é a de PEDIR em favor de seu cliente. O advogado pede a soltura, a absolvição, a prisão domiciliar, etc. Mas o advogado NÃO DECIDE a causa.  A função decisória é apenas do juiz de direito, que analisa os pedidos da defesa e da acusação e então resolve conforme cada caso.

No entanto, as chances de soltura do preso aumentam ou diminuem, dependendo de alguns elementos.

As chances de soltura diminuem para presos reincidentes e para aqueles acusados de crimes violentos, como o roubo e o homicídio, mesmo sendo primários.

As chances de soltura são maiores para presos primários, acusados de crimes não violentos, como o furto, o estelionato, o uso de documento falso, entre outros.

A qualidade do pedido e a experiência do advogado também fazem muita diferença, aumentando ou diminuindo as chances de sucesso.

Bons advogados fazem bons pedidos, e quanto melhores os pedidos, maiores são as chances de soltura.